1- O período de duração do contrato é de Quatro Anos, com início em 01 de Fevereiro de 2008 e termo em 31 de Janeiro de 2012.
1.1 – O contrato poderá ser interrompido se, Direcção ou concessionário
manifestar intenção da sua interrupção até 31 de Dezembro de cada ano.
2- As propostas devem dar entrada na Direcção em carta fechada, com o fecho selado, até ás 22 horas do dia 24 de Janeiro de 2008.
2.1 – Chegada essa hora limite, serão chamados a assistir à abertura das propostas, todos os concorrentes presentes na Sede.
2.2 – Após esse acto, a Direcção iniciará um processo de consultas para definição do perfil de cada um dos concorrentes que terminará no dia 26 de Janeiro, data em que será anunciado o futuro concessionário.
2.3 – Os factores a ter em conta para a definição do futuro concessionário, são:
2.3.1 – Experiência no ramo;
2.3.2 – Idoneidade moral e cívica;
2.3.3 – Registo de Inicio de Actividade (Repartição de Finanças), que será indispensável apresentar, imediatamente a seguir à atribuição da concessão.
3 - A Base de Licitação para este concurso é de 1.000 € (Mil Euros) por mês.
4 – O Concessionário aprovado, deverá pagar no início do contrato, duas mensalidades.
5 - Na apresentação da candidatura a concurso, para além do montante que oferecem, os candidatos deverão dar todas as informações possíveis que ajudem à definição do perfil de cada um, nomeadamente, experiência no ramo da restauração traduzida em tempo e locais onde foi exercida.
Covilhã, 20 de Dezembro de 2007
A Direcção