REGULAMENTO:
Está aberto o concurso para a concessão da Cafetaria e Esplanada da Sede do CCD Oriental de São Martinho, a partir de hoje (09 de Março de 2010) até 09 de Abril de 2010.
Enunciamos os pontos fundamentais deste concurso, podendo os interessados consultar o Contrato de Concessão, junto da Direcção.
Enunciamos os pontos fundamentais deste concurso, podendo os interessados consultar o Contrato de Concessão, junto da Direcção.
CONCURSO:
1. O período de duração do contrato é de 2 (dois) anos, com início em 01 de Maio de 2010 e termo em 30 de Abril de 2012;
1.1 O contrato poderá ser interrompido se, Direcção ou Concessionário manifestarem intenção da sua interrupção até 30 de Abril de cada ano.
2. As propostas devem dar entrada na Direcção em carta fechada, com o fecho selado, até às 21.00 Horas do dia 09 de Abril de 2010;
2.1 Chegada essa hora limite, serão chamados a assistir à abertura das propostas, todos os concorrentes presentes na Sede;
2.2 Após este acto, a Direcção iniciará um processo de consultas para definição do perfil de cada um dos concorrentes, que terminará no dia 13 de Abril de 2010, data em que será anunciado o futuro concessionário;
2.3 Os factores a ter em conta, para a definição do futuro concessionário são:
2.3.1 Ser Sócio do CCD Oriental de São martinho;
2.3.2 Experiência no ramo;
2.3.3 Idoneidade moral e cívica;
2.3.4 Registo de Início de Actividade (junto do serviço de Finanças), que será indispensável apresentar, imediatamente a seguir à atribuição da concessão.
3. A Base de Licitação para este concurso é de 800,00 € (Oitocentos Euros) por mês.
4. O concessionário aprovado, deverá pagar no início do contrato, 2 (duas) mensalidades.
5. Na apresentação da candidatura a concurso, para além do montante que oferecem, os candidatos deverão dar todas as informações possíveis, que ajudem à definição do perfil de cada um, nomeadamente, experiência no ramo da restauração, traduzida em tempo e locais onde foi exercida.
6. Reiteramos aos interessados, que solicitem junto da Direcção, cópia do Contrato de Concessão.
1.1 O contrato poderá ser interrompido se, Direcção ou Concessionário manifestarem intenção da sua interrupção até 30 de Abril de cada ano.
2. As propostas devem dar entrada na Direcção em carta fechada, com o fecho selado, até às 21.00 Horas do dia 09 de Abril de 2010;
2.1 Chegada essa hora limite, serão chamados a assistir à abertura das propostas, todos os concorrentes presentes na Sede;
2.2 Após este acto, a Direcção iniciará um processo de consultas para definição do perfil de cada um dos concorrentes, que terminará no dia 13 de Abril de 2010, data em que será anunciado o futuro concessionário;
2.3 Os factores a ter em conta, para a definição do futuro concessionário são:
2.3.1 Ser Sócio do CCD Oriental de São martinho;
2.3.2 Experiência no ramo;
2.3.3 Idoneidade moral e cívica;
2.3.4 Registo de Início de Actividade (junto do serviço de Finanças), que será indispensável apresentar, imediatamente a seguir à atribuição da concessão.
3. A Base de Licitação para este concurso é de 800,00 € (Oitocentos Euros) por mês.
4. O concessionário aprovado, deverá pagar no início do contrato, 2 (duas) mensalidades.
5. Na apresentação da candidatura a concurso, para além do montante que oferecem, os candidatos deverão dar todas as informações possíveis, que ajudem à definição do perfil de cada um, nomeadamente, experiência no ramo da restauração, traduzida em tempo e locais onde foi exercida.
6. Reiteramos aos interessados, que solicitem junto da Direcção, cópia do Contrato de Concessão.