sexta-feira, 18 de março de 2011

Acta N.º 02 - 2011

ACTA N.º 2

Aos Dezasseis dias do mês de Março do Ano Dois Mil e Onze, reuniu às 21.00 Horas a Direcção do Centro Cultural e Desportivo Oriental de São Martinho, presidida pelo Sr. António José Franco e que contou com a presença dos seguintes elementos: Sr. Francisco Mota, D. Albertina Barata Ramos, D. Dulcina Reis e o Sr. José Alçada.

PONTO 1 – Foi recebida uma carta registada com aviso de recepção, datada de 10 de Março de 2011, da Concessionária da Cafetaria, D. Paula Cruz, comunicando a rescisão do contrato a partir do dia 31 de Março de 2011 (documento que junto afixamos). Perante o sucedido, a Direcção vem por este meio esclarecer os seguintes pontos:

- “Falta de Licença para exercício de actividade (Alvará)”: Após a inspecção da ASAE realizada no Ano de 2008, a Câmara Municipal da Covilhã elaborava de 60 em 60 dias, uma Declaração de “autorização precária, para funcionamento do estabelecimento de bebidas e restauração, localizado no edifício do CCD Oriental de São Martinho.” Dada a inexistência de Alvará, por ausência do Projecto da Sede, foi-nos comunicado que enquanto o documento definitivo não estivesse pronto, esta declaração serviria para efeitos de funcionamento da Cafetaria. De referir, que foi enviada para a delegação de Castelo Branco da ASAE quando solicitado e, que nunca mereceu qualquer discordância por parte da Autoridade. O Presidente da Direcção, Sr. António Franco, deslocou-se sempre à Câmara Municipal para levantamento deste documento, até Julho de 2010, quando lhe foi comunicado que a autarquia não voltaria a passar a Declaração referida, uma vez que as Associações estavam isentas de licenciamento perante uma nova legislação. Efectivamente, na recente inspecção da ASAE, o documento não se encontrava na Direcção, facto a que somos alheios, conforme situação descrita anteriormente. Informamos no entanto todos os Associados, que uma nova Declaração válida por 90 dias, se encontra na nossa posse, assinada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal da Covilhã. A Autarquia informou recentemente a Direcção, que para a conclusão do processo de obtenção do Alvará, terá que contratar um profissional que elabore o projecto da Sede, o que neste momento representa um elevado custo para o Oriental de São Martinho. A Direcção está a encetar contactos, com vista à resolução deste assunto.

- “Falta de Certificado de inspecção periódica da instalação do Gás”: Após a Inspecção da ASAE em 2008, o fornecedor de Gás do Oriental, Sr. António Pinho, emitiu uma Declaração certificando a instalação da rede de gás, que foi entregue à anterior Concessionária da Cafetaria e deveria ter sido dada por esta, à D. Paula Cruz. Informamos os Associados que existe na Direcção um novo Certificado, datado de Dezembro de 2010, documento que afinal não vai servir para colmatar esta não conformidade detectada pela recente Inspecção da ASAE, pois o válido é emitido pela Direcção Geral de Energia. Para elucidação dos Sócios, comunicamos que para a obtenção desta Declaração, o Sr. António Pinho acompanhado de responsáveis da Instituição Certificadora já visitaram o nosso Clube, deixando uma listagem de todas as alterações que serão necessárias realizar, as quais englobam obras junto ao local das garrafas de gás (Sala Desportiva).

- “Falta de Termo de Responsabilidade do Sistema de Extracção de Fumos”: Como é do conhecimento dos Associados, a Direcção proibiu o fumo em toda a Sede social no ano de 2008. A pedido da anterior Concessionária e, tendo em especial atenção a diminuição de clientes, a Direcção decidiu delimitar a Cafetaria, com espaço de fumadores e não fumadores. A recente Inspecção da ASAE verificou que os extractores existentes, não se encontravam de acordo com a Lei, e que por conseguinte, não seria permitido fumar naquele espaço. A Direcção, de imediato consultou a nossa Advogada, que elaborou um parecer jurídico, segundo o qual a Cafetaria pertence ao Espaço Sede e, que sem o legal sistema de extracção de fumos, seria obrigatoriamente proibido fumar. A Direcção tentou encontrar alguns orçamentos para a compra destes sistemas, revelando-se demasiado avultados para a actual situação financeira do Oriental. No entanto, continuamos a trabalhar, no sentido de encontrar a melhor solução para aquele espaço, com vista à melhoria das condições dos utilizadores da Cafetaria.

Após estes esclarecimentos, que entendemos pela carta recebida, serem os motivos para a rescisão do contrato de concessão, a Direcção vem ainda informar todos os Associados do seguinte:

- Durante este ano de vigência do Contrato, foram investidos cerca de 5.000,00 € (Cinco Mil Euros), em obras de melhoria e compra de equipamentos para a Cafetaria (por iniciativa da Direcção e/ou sugestão da Concessionária);

- A Direcção procurou sempre dar prevalência à Concessionária em todas as iniciativas realizadas na nossa Sede, incluindo a cedência do Salão Nobre para organização de jantares, espaço este, nunca antes cedido a nenhum outro Concessionário, nem utilizado para tais fins;

- Num ano, foram apresentadas à Direcção duas alterações à Tabela de Preços, sem nunca os dirigentes do Oriental colocarem qualquer objecção.

- Por fim, referir que segundo o Contrato assinado pelo Oriental e Concessionária, na cláusula de denúncia (Segunda), o prazo estipulado para a rescisão, era de dois meses de antecedência.

A Direcção agradece à Concessionária da Cafetaria, D. Paula Cruz, toda a dedicação que imprimiu a este espaço do Oriental de São Martinho, desejando-lhe as maiores felicidades para a sua vida futura.

PONTO 2 – Dado o enunciado no ponto anterior, a Direcção procede de imediato à abertura de Concurso para a Concessão da Cafetaria e Esplanada do Oriental de São Martinho, conforme Regulamento afixado com esta Acta.

PONTO 3 – O 33º Torneio Cidade da Covilhã de Ténis de Mesa, realizado no passado Sábado, dia 12 de Março, no Pavilhão Desportivo da Universidade da Beira Interior, foi uma vez mais um grande sucesso, tendo a nossa Colectividade sido representada por uma equipa de nove jogadores, denominada “ORIENTAL-UBI”, fruto do Protocolo de Colaboração efectuado com a Universidade. Um agradecimento especial aos nossos Associados, Sr. Vítor Campos e Sr. José Orlando, por todo o empenho e trabalho desenvolvidos.

PONTO 4 – Realizou-se também no passado Sábado, dia 12 de Março, um Espectáculo de cariz solidário – “Farol da Esperança”, organizado pelo Lions Clube Cova da Beira em parceria com o Oriental, que teve como cartaz o nosso Musical “Cantiga da Rua”. Mais um grande êxito, com o Teatro-Cine da Covilhã cheio, e uma grande ovação aos protagonistas deste grande projecto. Informamos que todas as despesas com este evento, serão suportadas pelo Lions Clube Cova da Beira.

PONTO 5 – Esteve presente nesta Reunião, o Sr. Presidente da Assembleia Geral, Dr. Jorge Torrão, que a pedido da Direcção agendou uma Assembleia Geral Extraordinária, para o dia 02 de Abril (Sábado), às 14.30 Horas, com o Ponto Único:

- Informação aos Associados sobre as várias Inspecções da ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Apelamos a todos os Associados, que participem nesta Assembleia.

PONTO 6 – Aproveitando a presença do Presidente da Assembleia Geral e, após a assinatura do último elemento eleito para os Corpos Gerentes do Oriental de São Martinho, foi concluída a Acta de Tomada de Posse, dos Órgãos Sociais eleitos em Assembleia Geral do dia Onze de Fevereiro de Dois Mil e Onze.

PONTO 7 – Foram aprovados os seguintes Associados:

Sócio N.º 1076: Pilar Villoria;

Sócio N.º 1077: Vítor Guimarães;

Sócio N.º 1078: Ana Isabel L. Ramalheira N. N.;

Sócio N.º 1079: Ana Isabel Geraldes Duarte;

Sócio N.º 1080: Rita Bouceiro Mendes;

Sócio N.º 1081: Pedro Nuno Cunha Craveiro;

Sócio N.º 1082: Orlanda Fátima Casimiro Silva Lourenço;

Sócio N.º 1083: Raquel Pereira Nunes;

Sócio N.º 1084: Catarina da Conceição de Pinho Gaspar;

Sócio N.º 1085: Cláudia Sofia Pinho Alvim Macedo;

Sócio N.º 1086: Maria Manuela Duarte Pacheco;

Não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a reunião pelas Vinte e Três Horas e Trinta Minutos e lavrada a presente acta, que depois de lida vai ser assinada pelo Presidente da Direcção.

O Presidente da Direcção: