Está aberto o concurso para a concessão da Cafetaria e Esplanada da Sede do CCD Oriental de São Martinho, até ao dia 30 de Março de 2011.
Enunciamos a seguir, os pontos fundamentais deste concurso, podendo os interessados consultar o Contrato de Concessão, junto da Direcção.
1. O período de duração do contrato é de Dois Anos, com início em 01 de Abril de 2011 e termo em 31 de Março de 2013;
1.1 O contrato poderá ser interrompido se, Direcção ou Concessionário manifestar intenção da sua interrupção, até 31 de Março de cada ano:
2. As propostas devem dar entrada na Direcção em carta fechada, com fecho selado, até às 21.00 Horas, do dia 30 de Março de 2011;
2.1 Chegada essa hora limite, serão chamados a assistir à abertura das propostas, todos os concorrentes presentes na Sede;
2.2 Após este acto, a Direcção iniciará um processo de consultas para definição do perfil de cada um dos concorrentes, que terminará no dia 31 de Março de 2011, data em que será anunciado o futuro Concessionário;
2.3 Os factores a ter em conta para a definição do futuro Concessionário, são:
2.3.1 Ser Sócio do CCD Oriental de São Martinho;
2.3.2 Experiência no ramo;
2.3.3 Idoneidade moral e cívica;
2.3.4 Registo de Início de Actividade (Serviço de Finanças), que será indispensável apresentar imediatamente a seguir à atribuição da concessão;
3. A Base de Licitação para este concurso é de 800,00 € (Oitocentos Euros) + IVA à Taxa Legal em Vigor por mês;
4. O Concessionário aprovado, deverá pagar no início do contrato, duas mensalidades;
5. Na apresentação da candidatura a concurso, para além do montante que oferecem, os candidatos deverão dar todas as informações possíveis que ajudem à definição do perfil de cada um, nomeadamente experiência no ramo da restauração, traduzida em tempo e locais onde foi exercida.
6. Os interessados deverão solicitar à Direcção, cópia do Contrato de Concessão.
Enunciamos a seguir, os pontos fundamentais deste concurso, podendo os interessados consultar o Contrato de Concessão, junto da Direcção.
1. O período de duração do contrato é de Dois Anos, com início em 01 de Abril de 2011 e termo em 31 de Março de 2013;
1.1 O contrato poderá ser interrompido se, Direcção ou Concessionário manifestar intenção da sua interrupção, até 31 de Março de cada ano:
2. As propostas devem dar entrada na Direcção em carta fechada, com fecho selado, até às 21.00 Horas, do dia 30 de Março de 2011;
2.1 Chegada essa hora limite, serão chamados a assistir à abertura das propostas, todos os concorrentes presentes na Sede;
2.2 Após este acto, a Direcção iniciará um processo de consultas para definição do perfil de cada um dos concorrentes, que terminará no dia 31 de Março de 2011, data em que será anunciado o futuro Concessionário;
2.3 Os factores a ter em conta para a definição do futuro Concessionário, são:
2.3.1 Ser Sócio do CCD Oriental de São Martinho;
2.3.2 Experiência no ramo;
2.3.3 Idoneidade moral e cívica;
2.3.4 Registo de Início de Actividade (Serviço de Finanças), que será indispensável apresentar imediatamente a seguir à atribuição da concessão;
3. A Base de Licitação para este concurso é de 800,00 € (Oitocentos Euros) + IVA à Taxa Legal em Vigor por mês;
4. O Concessionário aprovado, deverá pagar no início do contrato, duas mensalidades;
5. Na apresentação da candidatura a concurso, para além do montante que oferecem, os candidatos deverão dar todas as informações possíveis que ajudem à definição do perfil de cada um, nomeadamente experiência no ramo da restauração, traduzida em tempo e locais onde foi exercida.
6. Os interessados deverão solicitar à Direcção, cópia do Contrato de Concessão.